No cenário social contemporâneo, as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) desempenham um papel crucial na busca por um mundo mais justo e inclusivo.
Estas entidades operam sem fins lucrativos e colaboram ativamente com o Estado na promoção do interesse público e social.
A partir da regulamentação estabelecida pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), essas organizações passaram a ter um papel ainda mais definido e impactante em diversos setores, incluindo saúde, educação, meio ambiente e direitos humanos.
Neste artigo, vamos discutir o papel das OSCs, os diferentes tipos de organizações que compõem o terceiro setor, as mudanças trazidas pelo MROSC e, por meio de exemplos inspiradores, demonstraremos como essas entidades ajudam a construir um mundo mais humano e igualitário.
O que é uma Organização da Sociedade Civil?
Uma Organização da Sociedade Civil (OSC) é uma entidade sem fins lucrativos com o objetivo de colaborar com o Estado na busca pelo interesse público e social.
No contexto do terceiro setor, as OSCs desempenham um papel central em duas áreas-chave. Primeiramente, atuam como agentes na promoção da sociedade civil em democracias modernas, estabelecendo parcerias com movimentos sociais para fomentar a participação e o envolvimento público.
Em segundo lugar, desenvolvem uma parceria estratégica com o Estado para fornecer bens e serviços, complementando as ações governamentais e, em determinados casos, ampliando o alcance das políticas públicas (IPEA 2022).
Quais são as organizações da sociedade civil?
As OSCs desempenham um papel vital no cenário do terceiro setor e são reconhecidas e regulamentadas pela Lei Nº 13.019/2014, também conhecida como (MROSC).
Essa lei estabelece três tipos diferentes de estruturas, cada uma com suas características e propósitos distintos:
Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos: Essas entidades são independentes do governo e operam com a missão de promover causas diversas, como direitos humanos, meio ambiente, saúde e educação.
Para celebrar parcerias com o governo, elas devem atender a requisitos de transparência e prestação de contas, garantindo que os recursos sejam aplicados adequadamente.
Sociedades Cooperativas: As cooperativas são organizações nas quais os membros colaboram para alcançar objetivos econômicos ou sociais. Elas podem abranger cooperativas agrícolas, de crédito, de consumo e outras, visando ao benefício mútuo de seus membros e à promoção da solidariedade comunitária.
Quando envolvidas em projetos de interesse público, também devem seguir as regras estabelecidas pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
Organizações Religiosas: Além de sua atuação espiritual e religiosa, as organizações religiosas podem desempenhar um papel importante na prestação de serviços sociais e na assistência à comunidade.
Para celebrar parcerias com o governo, devem separar claramente suas atividades religiosas das atividades sociais e garantir que os recursos públicos sejam direcionados exclusivamente para os fins acordados.
Qual é a diferença entre ONG e OSC?
A diferença entre ONG (Organização Não Governamental) e OSC (Organização da Sociedade Civil) pode ser sutil, e em muitos contextos, esses termos são usados de forma intercambiável. No entanto, há algumas distinções que podem ser consideradas:
Abrangência do Termo
- ONG (Organização Não Governamental): O termo “ONG” geralmente se refere a organizações sem fins lucrativos que atuam de forma independente do governo e do setor empresarial. Isso inclui uma ampla gama de organizações, desde aquelas que se concentram em causas sociais, ambientais, de saúde, educação, cultura, entre outras.
- OSC (Organização da Sociedade Civil): O termo “OSC” é mais abrangente e pode incluir não apenas ONGs, mas também outras formas de organização, como associações, fundações, instituições religiosas e até mesmo grupos informais da sociedade civil. Portanto, as OSCs englobam um espectro mais amplo de organizações além das ONGs.
Enquadramento Legal e Regulamentação
- ONG: O termo “ONG” é frequentemente associado a organizações sem fins lucrativos que têm um foco específico em causas sociais ou ambientais. Essas organizações podem ser registradas como ONGs em conformidade com as leis de seu país, o que geralmente envolve requisitos legais específicos.
- OSC: As OSCs podem incluir uma variedade de formas organizacionais, algumas das quais podem não ser formalmente registradas como ONGs. Isso significa que uma OSC pode ser uma entidade legalmente registrada, como uma ONG, ou uma organização informal sem registro legal.
Atividades e Missões
- ONG: As ONGs geralmente têm uma missão específica relacionada a causas sociais, ambientais, de saúde, educação, direitos humanos, entre outras. Seu foco principal é frequentemente em atividades sem fins lucrativos e no serviço ao bem comum.
- OSC: O termo “OSC” pode abranger uma gama mais ampla de atividades e missões. Pode incluir organizações religiosas, grupos de interesse, clubes esportivos e outras formas de associações que podem ou não ter um objetivo estritamente sem fins lucrativos.
Em resumo, enquanto “ONG” geralmente se refere a organizações sem fins lucrativos com foco em causas sociais e ambientais, “OSC” é um termo mais amplo que engloba várias formas de organizações da sociedade civil.
Quais são os tipos de organizações do terceiro setor?
O Terceiro Setor compreende uma ampla variedade de organizações sem fins lucrativos que atuam para promover o bem-estar social, ambiental, cultural e educacional. Essas organizações podem ser classificadas em diversos tipos, dependendo de suas missões e áreas de atuação.
Alguns dos principais tipos de organizações do Terceiro Setor incluem:
Organização da sociedade civil (OSC)
Como visto até aqui, as OSCs desempenham um papel fundamental na sociedade, atuando em parceria com o Estado, a iniciativa privada e outros atores para promover mudanças positivas e o desenvolvimento sustentável.
Organização Social (OS)
De acordo com a Lei nº 9.637/1998, as OSs são entidades privadas sem fins lucrativos que firmam parcerias com o Poder Público para a prestação de serviços nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde.
Essas parcerias visam à execução de atividades que originalmente seriam de responsabilidade do Estado, mas que são transferidas para as OSs devido à sua expertise e capacidade de gestão eficiente.
As Organizações Sociais devem atender a critérios específicos estabelecidos pela lei, incluindo a celebração de contratos de gestão com o Poder Público, a fiscalização por parte do Estado e a observação de princípios como eficiência e transparência na aplicação dos recursos públicos.
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
De acordo com a Lei nº 9.790/1999, as OSCIP não representam um tipo específico de organização, mas sim uma qualificação jurídica concedida a determinadas organizações da sociedade civil que atendem a critérios específicos estabelecidos nessa lei
Alguns dos principais critérios incluem:
- Ser uma entidade privada sem fins lucrativos.
- Ter objetivos sociais que incluam a promoção da assistência social, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, meio ambiente, educação, saúde, segurança alimentar, entre outros.
- Ter capacidade operacional para desenvolver atividades de relevância pública.
A Lei nº 13.019 de 2014 e a instituição do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
A Lei nº 13.019 de 2014, representa um marco importante no cenário das organizações sem fins lucrativos no Brasil.
Esta lei trouxe uma série de mudanças significativas nas relações entre o Estado e as Organizações da Sociedade Civil, visando aprimorar a transparência, a eficiência e a legalidade das parcerias entre esses setores.
O MROSC é uma legislação que estabelece as regras e diretrizes para as parcerias entre o Poder Público e as OSCs.
Ele foi criado com o objetivo de proporcionar maior clareza e segurança jurídica nesses acordos, promovendo um ambiente propício para o fortalecimento do terceiro setor e para a realização de projetos de interesse público.
Principais Aspectos do MROSC:
- Definição de OSCs: O MROSC define as OSCs como entidades privadas, sem fins lucrativos, que atuam em áreas de interesse público, como assistência social, cultura, educação, saúde, meio ambiente e desenvolvimento.
- Parcerias com o Poder Público: A lei estabelece regras claras para a celebração de parcerias entre as OSCs e os órgãos governamentais em diferentes esferas (federal, estadual e municipal).
- Transparência e Prestação de Contas: A lei estabelece regras rígidas de prestação de contas por parte das OSCs, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma transparente e eficiente.
Mapa das organizações da sociedade civil
Segundo dados do “Mapeamento OSCs no Brasil” fornecido pelo IPEA, até novembro de 2020, haviam 815.676 OSCs em atividade no Brasil.
Essas Organizações estão distribuídas de maneira heterogênea, com nuances regionais e áreas de atuação distintas.
O Sudeste lidera com 323.522 OSCs, representando quase 40% do total no país. A região Nordeste também se destaca, com 194.033 OSCs (23,8%), mostrando um comprometimento expressivo na promoção de causas diversas.
Enquanto isso, o Norte conta com 55.871 OSCs (6,8%), o Centro-Oeste com 63.154 (7,7%), e o Sul com 145.315 (17,8%) OSCs.
As OSCs atuam em diversas áreas, mas a categoria “Desenvolvimento e Defesa de Direitos e Interesses” lidera, com 35,9% do total de OSCs no Brasil.
Isso denota um engajamento significativo na promoção de direitos e interesses diversos, mostrando a importância dessas organizações para a sociedade civil.
Quanto à natureza jurídica, a maioria das OSCs é classificada como “Associação Privada”, representando 80,9% em 2020 (com uma leve queda em relação a 2018, quando era 82,7%).
A categoria “Fundação Privada” é a segunda mais comum, com 17,4% em 2020 (15,5% em 2018), mostrando um aumento nessa estrutura jurídica.
3 exemplos de organizações da sociedade civil
Selecionamos 3 exemplos que demonstram a diversidade de áreas em que as organizações da sociedade civil podem atuar, desde direitos humanos até meio ambiente e assistência médica humanitária. Cada uma dessas organizações desempenha um papel importante na promoção de mudanças positivas em suas respectivas áreas de atuação.
Greenpeace
Fundado em 1971, o Greenpeace é um ícone global do ativismo ambiental.
Sua missão é proteger o meio ambiente e promover práticas sustentáveis em todo o mundo.
O Greenpeace é conhecido por suas campanhas audaciosas, como a defesa da Amazônia, a luta contra a mudança climática e a proteção dos oceanos.
Eles são conhecidos por suas campanhas ousadas e ações diretas em defesa do meio ambiente, como protestos em alto mar e ativismo contra mudanças climáticas.
Médicos Sem Fronteiras (MSF)
Desde sua fundação em 1971, a MSF tem sido uma força humanitária vital em áreas de crise global.
Esta organização médica independente fornece assistência médica de emergência em zonas de conflito, desastres naturais e epidemias.
Com equipes médicas altamente qualificadas, a MSF oferece cuidados de saúde vitais para pessoas em situações desesperadoras, independentemente de sua origem ou posição política.
Obras Sociais Irmã Dulce (OSID)
Localizada na Bahia, Brasil, a OSID é um exemplo inspirador de dedicação à assistência social e à saúde.
Fundada pela freira brasileira Irmã Dulce em 1959, esta instituição filantrópica se transformou em um dos maiores complexos de saúde gratuito do país.
As OSID oferecem uma ampla gama de serviços, desde atendimento médico até educação e inclusão social, atendendo especialmente a comunidades carentes, idosos e pessoas com deficiência.
Esses exemplos destacam a diversidade de organizações da sociedade civil e sua capacidade de promover mudanças significativas em suas respectivas áreas de atuação. Cada uma delas é impulsionada pela paixão por uma causa e pelo compromisso em tornar o mundo um lugar melhor para todos.