Legal
Tratamento dos Dados e Conformidade com a LGPD
As definições não instituídas neste adendo foram fixadas no CONTRATO MASTER DE ADESÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E OUTRAS AVENÇAS e nos ADENDO I – TERMOS GERAIS E CONDIÇÕES DE USO.
1. O CLIENTE reconhece que a TRACKMOB, no âmbito dos serviços contratados, realizará o Tratamento de Dados Pessoais, nos termos da LGPD.
1.1. Na execução do Contrato, o CLIENTE garantirá que o Tratamento realizado pela TRACKMOB, de acordo com as instruções recebidas pelo CLIENTE, não fará com que a TRACKMOB viole qualquer lei ou regulamento, incluindo, mas sem limitação, a LGPD.
1.1.1. A TRACKMOB irá encerrar o Tratamento dos Dados Pessoais e notificará imediatamente o CLIENTE por escrito, a menos que seja proibido de fazê-lo, se tomar conhecimento ou acreditar que qualquer instrução recebida pelo CLIENTE ou Dado Pessoal tratado viola a LGPD ou qualquer outra lei ou regulamento aplicável.
1.1.2. A TRACKMOB garante que realizará o Tratamento dos Dados Pessoais nos termos necessários para a execução deste Contrato.
2. Durante a execução do Contrato, o CLIENTE garante que:
2.1. Os Dados Pessoais compartilhados, transferidos ou de qualquer forma disponibilizados para o acesso ou utilização pela TRACKMOB, foram coletados, transferidos e de qualquer forma tratados de acordo com as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis no Brasil.
2.2. Disporá de uma base legal para fins de coleta dos Dados Pessoais e posterior Tratamento pela TRACKMOB.
2.3. Fornecerá todas as informações e/ou avisos necessários aos Titulares dos Dados Pessoais a respeito das características relevantes do Tratamento e do seu compartilhamento com a TRACKMOB.
2.4. Cumprirá todos os princípios para o Tratamento de Dados Pessoais estabelecidos na LGPD.
2.5. Será responsável por cumprir todas as leis aplicáveis a quaisquer e-mails ou outro conteúdo criado, enviado ou gerenciado através da TRACKMOB.
2.6. Cooperará com a TRACKMOB em caso de qualquer Incidente, devendo:
2.6.1. Adotar todas medidas necessárias e razoáveis para remediar qualquer Incidente envolvendo os Dados Pessoais objeto deste Contrato e minimizar possíveis efeitos negativos aos Titulares.
2.6.2. Prover, à TRACKMOB, todas as informações necessárias à apuração do ocorrido.
2.6.3. Abster-se de realizar qualquer comunicação às autoridades públicas brasileiras, aos Titulares ou terceiros, sem a prévia e expressa concordância da TRACKMOB, que deverá controlar a redação final dessas comunicações e quem deverá realizá-las, observadas as disposições da LGPD.
2.6.4. Notificará a TRACKMOB, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, por escrito, sobre:
2.6.4.1. Quaisquer pedidos de um Titular em relação aos seus Dados Pessoais, incluindo, mas não se limitando a pedidos de acesso e/ou retificação, solicitações de exclusão, e outros pedidos semelhantes.
2.6.4.2. Qualquer reclamação relacionada ao Tratamento de Dados Pessoais, incluindo alegações de que o Tratamento viola os direitos de Titular.
2.6.4.3. Qualquer Incidente relacionado aos Dados Pessoais objeto deste Contrato.
2.6.4.4. Qualquer ordem, emitida por autoridade judicial ou administrativa, que tenha por objetivo obter quaisquer informações relativas ao Tratamento de Dados Pessoais objeto deste Contrato.
3. Durante a execução do Contrato, a TRACKMOB garante que:
3.1. Realizará o Tratamento dos Dados Pessoais nos limites e para as finalidades disposta neste Contrato.
3.2. Cumprirá todos os princípios para o Tratamento de Dados Pessoais estabelecidos na LGPD.
3.3. Compromete-se a cumprir com os requisitos da LGPD sempre que for realizar a transferência de Dados Pessoais para fora do território brasileiro e/ou para qualquer terceiro.
3.4. Limitará o acesso aos Dados Pessoais ao número mínimo de colaboradores que tenham necessidade de acessar as referidas informações para fins de cumprir as obrigações assumidas neste Contrato.
3.5. Irá cooperar com o CLIENTE com relação às ações tomadas a partir das hipóteses previstas no item 2.6.4 acima, e atenderá, dentro dos limites técnicos razoáveis, às solicitações do CLIENTE com relação ao atendimento a referidas reinvindicações, provendo as informações solicitadas no menor prazo possível.
3.6. Manterá os Dados Pessoais no mais absoluto sigilo e exigirá de seus colaboradores que também tratem os Dados Pessoais na observância das obrigações dispostas neste Contrato e na LGPD.
4. O CLIENTE está ciente e concorda que a TRACKMOB pode contratar terceiros para realizar o Tratamento dos Dados Pessoais em nome do CLIENTE.
4.1. Na hipótese de contratação de terceiros, conforme descrito na Cláusula 4º, retro, a TRACKMOB garante que celebrará um contrato com o terceiro para estabelecer obrigações referentes ao Tratamento de Dados Pessoais que forneçam ao menos o mesmo nível de proteção em relação à proteção garantida no presente Adendo, na medida aplicável à natureza dos serviços prestados pelo terceiro.
5. As Partes estão cientes e anuentes que serão, individualmente, responsáveis pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentações emitidas posteriormente, bem como, por autoridades responsáveis por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD.
6. O CLIENTE consente, livre e expressamente, que, ao acessar os Softwares, a TRACKMOB poderá coletar, usar e armazenar informações analíticas que incluem, mas não se limitam a, informações do negócio do CLIENTE, o tipo de navegador do computador utilizado para acesso aos sites de propriedade da TRACKMOB, o endereço de protocolo de Internet, o tempo médio gasto nos Softwares e as informações adicionais solicitadas para a operação dos Softwares (“Informações”).
6.1. A TRACKMOB não divulgará as informações do CLIENTE publicamente nem a terceiros de forma que seja possível a sua identificação, mas poderá fazê-la de forma agrupada com o propósito de realizar análises e estudos, inclusive por meio dos algoritmos de propriedade da TRACKMOB ou de terceiros, para melhorar os Softwares e a experiência do CLIENTE ao usar os Softwares, bem como compor novas funcionalidades desenvolvidas pela TRACKMOB para seus clientes em geral.
6.2. Apesar do disposto no item acima, a TRACKMOB divulgará publicamente ou a terceiros as informações do CLIENTE de forma que seja possível a sua identificação apenas com o consentimento prévio e expresso do CLIENTE, ou ainda se exigido por lei.
7. O CLIENTE, neste ato, declara e garante que disponibilizará, para seus usuários finais, uma política de tratamento de dados própria informando como os dados dos titulares são tratados pelo CLIENTE.
7.1. Igualmente, o CLIENTE deverá expor, em seus aplicativos, sites e demais produtos, informação clara e transparente aos titulares dos dados, quanto ao uso compartilhado de Dados Pessoais com seus parceiros, incluindo a TRACKMOB, e demais prestadores de serviços, para fins da execução dos serviços oferecidos.
7.2. Cabe ainda ao CLIENTE informar aos titulares dos dados quanto à existência de política própria de privacidade da TRACKMOB, bem como proporcionar o acesso à referida política de privacidade em seus aplicativos, sites e demais produtos ou indicar como o titular de dados poderá ter acesso à política de tratamento de dados da TRACKMOB.
8. O CLIENTE, neste ato, expressamente consente que a TRACKMOB poderá, para fins de auditoria e preservação de direitos, permanecer com o histórico de registro dos dados dos usuários finais, doadores do CLIENTE ou mesmo os dados do CLIENTE, mas não se limitando à, possuindo a TRACKMOB faculdade de excluí-los definitivamente mediante sua conveniência ou nas hipóteses em que lei ou norma regulatória exigirem. A TRACKMOB também poderá manter os dados anonimizados, e versão anonimizada dos dados para propósitos de estatística e estudos, mesmo após a solicitação de exclusão pelo usuário final ou após o término do prazo legal de guarda.
9. As Partes declaram e garantem que irão cumprir com e responder às solicitações de exercício de direitos dos titulares de dados pessoais na forma e prazo exigidos pela LGPD, ou na legislação reguladora da LGPD. Conforme necessário, cada Parte notificará a outra, imediatamente, sobre qualquer solicitação recebida de um Titular cujos Dados Pessoais estejam sendo tratados pela outra Parte em razão deste Contrato.
9.1. Conforme necessário e na medida do razoável, cada Parte concorda em fornecer a assistência requerida pela outra Parte para responder, dentro do período exigido pela LGPD, a qualquer solicitação individual recebida de um Titular de Dados Pessoais e que esteja relacionada ao Contrato.
10. Cada Parte defenderá, indenizará e manterá indene a outra Parte, suas afiliadas e seus diretores, acionistas, gerentes, agentes, fornecedores e empregados de quaisquer demandas, exigências, despesas, danos, perdas, custos ou penalidades decorrentes do descumprimento da LGPD, bem como desta cláusula, que der causa.
11. Não obstante qualquer previsão no Contrato em contrário, as obrigações de indenização estabelecidas nesta Cláusula Décima Terceira não estarão sujeitas a nenhuma limitação de responsabilidade.
12. Toda e qualquer comunicação/notificação do CLIENTE para a TRACKMOB acerca do disposto na cláusula décima terceira deste Contrato, deverá ser enviada, exclusivamente, através do correio eletrônico dpo@trackmob.com.br.
Versão 01/03/2024.